quinta-feira, 29 de abril de 2010

TCLE - Termo de Cosentimento Livre e Esclarecido em endodontia

Bioética e odontologia

"Uma das principais preocupações atuais da bioética trata exatamente da relação entre o profissional de saúde e o paciente no que concerne ao uso do poder adquirido pelo saber de um, em detrimento da liberdade do outro. É necessário que o profissional saiba administrar este poder de maneira a não interferir na individualidade de seu paciente.
O uso do consentimento livre e esclarecido é um instrumento fundamental para a comunicação entre o paciente e o profissional de saúde, capaz de proporcionar uma relação mais honesta e transparente. O cirurgião–dentista não deve ater–se somente aos aspectos legais que o consentimento informado sustenta, transformando–o num documento burocrático para evitar possíveis processos legais que porventura possam ocorrer.
Segundo Soares, Mota, Gravina, o profissional de saúde não tem o direito de intervir em seu paciente sem o consentimento deste, ainda que em seu benefício.
No caso do cirurgião–dentista, para que a intervenção seja feita, é preciso que o paciente consinta de forma autônoma, livre e esclarecida. O cirurgião–dentista não deve assumir sozinho os riscos inerentes ao tratamento; deve sim, compartilhar todas as informações, o que resultará no respeito à autonomia da vontade do paciente.
Antes de se iniciar qualquer procedimento, o profissional deve, então, informar seu paciente sobre todos os passos, os objetivos, os possíveis riscos e as conseqüências de sua intervenção. Somente após tal comunicação, o sujeito estará apto a fornecer um consentimento livre e esclarecido. O consentimento informado nada mais é do que a garantia de que houve comunicação entre profissional e paciente e que se chegou a um entendimento sobre a intervenção a ser realizada. Isto deve ser específico para cada procedimento. Segundo Fortes, a informação é a base da fundamentação das decisões autônomas dos pacientes, necessária para que o paciente possa consentir ou recusar–se a medidas ou procedimentos de saúde a ele propostos. A informação gerada nas relações entre os profissionais de saúde e seus pacientes constitui direito moral e legal destes últimos."
(IN: MALUF, Fabiano et al . Consentimento livre e esclarecido em odontologia nos hospitais públicos do Distrito Federal. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 12, n. 6, Dec. 2007 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232007000600034&lng=en&nrm=iso>. access on 29 Apr. 2010. doi: 10.1590/S1413-81232007000600034.)

Sendo assim, resolvi postar um modelo que é usado nos meus atendimentos.
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